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Lei Estadual de São Paulo nº 15.359 de 14 de março de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER autorizado a transferir ao Município de Osvaldo Cruz, mediante doação, o domínio de faixa de terra com 59.820,00m² (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte metros quadrados) e a ceder-lhe, gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre terreno com 3.060,00m² (três mil e sessenta metros quadrados), perfazendo a área de 62.880,00m² (sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), situada entre o Km 0+256,00m e o Km 02+352,00 da via de Acesso SPA 570/924, para fins de utilização como via pública.

Art. 2º

As áreas de que trata o artigo 1º desta lei encontram-se descritas e identificadas nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº 260.291/01/DER/2011.

Art. 3º

Caberá ao Município de Osvaldo Cruz providenciar a regularização do domínio das faixas de terra a que se refere o artigo 1º, sem quaisquer ônus para o DER.

Art. 4º

Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que garantam a efetiva utilização dos imóveis para os fins a que se destinam e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..


Lei Estadual de São Paulo nº 15.359 de 14 de março de 2014