Lei Estadual de São Paulo nº 15.359 de 14 de março de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER autorizado a transferir ao Município de Osvaldo Cruz, mediante doação, o domínio de faixa de terra com 59.820,00m² (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte metros quadrados) e a ceder-lhe, gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre terreno com 3.060,00m² (três mil e sessenta metros quadrados), perfazendo a área de 62.880,00m² (sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), situada entre o Km 0+256,00m e o Km 02+352,00 da via de Acesso SPA 570/924, para fins de utilização como via pública.
As áreas de que trata o artigo 1º desta lei encontram-se descritas e identificadas nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº 260.291/01/DER/2011.
Caberá ao Município de Osvaldo Cruz providenciar a regularização do domínio das faixas de terra a que se refere o artigo 1º, sem quaisquer ônus para o DER.
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que garantam a efetiva utilização dos imóveis para os fins a que se destinam e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.