Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.359 de 14 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas de que trata o artigo 1º desta lei encontram-se descritas e identificadas nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº 260.291/01/DER/2011.