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Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.495 de 28 de abril de 1997

Autoriza a alienação dos bens imóveis da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - que especifica. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1997.


Art. 1º

Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - autorizada a vender os imóveis de sua propriedade localizados no Município de Jaíba, inseridos no Projeto Jaíba - Etapa I, descritos no anexo desta lei.

Art. 2º

A alienação de que trata o art. 1º se fará em favor dos pequenos irrigantes já assentados na área, com observância dos critérios de seleção e assentamento do Projeto Jaíba, e será precedida de avaliação efetuada por comissão designada pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e composta por servidores da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da RURALMINAS, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - e do Distrito de Irrigação do Jaíba - DIJ.

Art. 3º

Cada assentado terá direito a regularizar, em seu nome, uma gleba rural, bem como um lote residencial inserido em núcleo habitacional integrante da Etapa I do Projeto Jaíba.

Art. 4º

O produto da venda de que trata esta lei destina-se aos projetos da RURALMINAS, especialmente ao Projeto Jaíba.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Alysson Paulinelli Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.495, de 28 de abril de 1997.) I - Gleba A - localizada na região sul da Etapa I do Projeto Jaíba, limitando, ao norte, com as glebas E e B; ao sul, com área da Etapa II do Projeto Jaíba e com a gleba 4, de propriedade de particulares; a leste, com área da Etapa II do Projeto Jaíba e a oeste, com a gleba B, com área total de 6.038ha (seis mil e trinta e oito hectares) e superfície agrícola útil de 4.639ha (quatro mil seiscentos e trinta e nove hectares), dividida em 909 (novecentos e nove) lotes de 5ha (cinco hectares), registrada sob a matrícula nº 3.358, no livro 3-B, a fls. 215, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga; II - Gleba B - localizada na região centro-oeste da Etapa I do Projeto Jaíba, limitando, ao norte, com as glebas C3 e D, esta última conhecida por Mocambinho; ao sul, com a gleba A e com a gleba 4, de propriedade de particulares; a leste, com a gleba A e a oeste, com a gleba D, com área total de 2.892ha (dois mil oitocentos e noventa e dois hectares) e superfície agrícola útil de 2.186ha (dois mil cento e oitenta e seis hectares), dividida em 432 (quatrocentos e trinta e dois) lotes de 5ha (cinco hectares), registrada sob a matrícula nº 3.358, no livro 3-B, a fls. 215, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga; III - Gleba C3 - localizada na região norte da Etapa I do Projeto Jaíba, limitando, ao norte, com a gleba C1, conhecida por Solagro; ao sul, com as glebas D e B; a leste, com a gleba C1 e a oeste, com a gleba E, conhecida por Brasnica, com área total de 693ha (seiscentos e noventa e três hectares) e superfície agrícola útil de 313ha (trezentos e treze hectares), dividida em 60 (sessenta) lotes de 5ha (cinco hectares), registrada sob a matrícula nº 3.358, no livro 3-B, a fls. 215, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga; IV - Gleba D - localizada na região noroeste da Etapa I do Projeto Jaíba, à margem direita do rio São Francisco, onde está situada a captação principal de todo o Projeto Jaíba - EB1-, limitando, ao norte, com a gleba E; ao sul, com a gleba B e com a gleba 4, de propriedade de particulares; a leste, com a gleba B e a oeste, com o riacho Mocambinho e com o rio São Francisco, com área total de 2.670ha (dois mil seiscentos e setenta hectares) e superfície agrícola útil de 1.047ha (mil e quarenta e sete hectares), dividida em 203 (duzentos e três) lotes de 4ha (quatro hectares) a 7ha (sete hectares), registrada sob a matrícula nº 3.358, no livro 3-B, a fls. 215, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga; V - Gleba F - localizada na região central da Etapa I do Projeto Jaíba, à margem esquerda do canal principal CP-2, limitando, ao norte, com as glebas C1 e C3; ao sul, com a gleba A e com área da Etapa II; a leste, com a gleba Toca da Onça - Etapa III - e a oeste, com as glebas A e B, com área total de 1.792ha (mil setecentos e noventa e dois hectares), dividida em 342 (trezentos e quarenta e dois) lotes de 5ha (cinco hectares), registrada sob a matrícula nº 3.358, no livro 3-B, a fls. 215, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.495 de 28 de abril de 1997