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Lei Estadual de São Paulo nº 12.304 de 12 de abril de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por doação, ao Município de Arealva, imóvel consistente em parte do acesso rodoviário estadual Agostinho Pereira de Oliveira (SP 372/321), situado entre o km 10,000 e o km 11,700, com a área total de 85.000m², destinado à utilização como via pública.

Art. 2º

O imóvel, de que trata o artigo 1º desta lei, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 227.413, de 2000-DER: inicia no ponto nº 1, altura da estaca 0, à esquerda e a 25m (vinte e cinco metros) do eixo do acesso, continuação da Rua Antônio Ferreira e segue em reta paralelamente ao eixo, sentido cidade-rodovia Arealva-Bauru, a distância de 52,51m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta e um centímetros) até o ponto nº 2, confrontando com José Ramos de Oliveira; daí segue em reta a distância de 326,23m (trezentos e vinte e seis metros e vinte e três centímetros) até o ponto nº 3, confrontando com Otávio Santos ou sucessores; daí segue em reta a distância de 236,50m (duzentos e trinta e seis metros e cinqüenta centímetros) até o ponto nº 4, confrontando com Cristovão Simões Jordão Lopes ou sucessores; daí segue em reta a distância de 195,66m (cento e noventa e cinco metros e sessenta e seis centímetros) até o ponto nº 5, confrontando com João de Oliveira ou sucessores; daí segue em reta a distância de 230,20m (duzentos e trinta metros e vinte centímetros) até o ponto nº 6, confrontando com Natal Fornazari ou sucessores; daí segue em reta a distância de 610,45m (seiscentos e dez metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto nº 7, confrontando com Francisco Toquete ou sucessores; daí segue em reta a distância de 48,45m (quarenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto nº 8, confrontando com Pedro Eugênio Jordão ou sucessores; daí deflete à direita e segue em reta a distância de 50m (cinqüenta metros) até o ponto nº 9, confrontando com faixa de domínio do DER; daí deflete à direita e segue em reta a distância de 49,04m (quarenta e nove metros e quatro centímetros) até o ponto nº 10, confrontando com Orlando Paleare e irmãos ou sucessores; daí segue em reta a distância de 610,45m (seiscentos e dez metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto nº 11, confrontando com Francisco Toquete ou sucessores; daí segue em reta a distância de 189,57m (cento e oitenta e nove metros e cinqüenta e sete centímetros) até o ponto nº 12, confrontando com Natal Fornazari ou sucessores; daí segue em reta a distância de 236,19m (duzentos e trinta e seis metros e dezenove centímetros) até o ponto nº 13, confrontando com João de Oliveira ou sucessores; daí segue em reta a distância de 236,50m (duzentos e trinta e seis metros e cinqüenta centímetros) até o ponto nº 14, confrontando com Cristovão Simões Jordão Lopes ou sucessores; daí segue em reta a distância de 320,75m (trezentos e vinte metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto nº 15, confrontando com Otávio Santos ou sucessores; daí segue em reta a distância de 57,50m (cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros) até o ponto nº 16, confrontando com José Ramos de Oliveira ou sucessores; daí deflete à direita e segue em reta a distância de 50m (cinqüenta metros) até o ponto nº 1, início da poligonal, confrontando com o perímetro urbano de Arealva, encerrando área total de 85.000m² (oitenta e cinco mil metros quadrados).

Art. 3º

O Município de Arealva assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio relativamente à área que lhe é transferida.

Art. 4º

Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 12.304 de 12 de abril de 2006