Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.304 de 12 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por doação, ao Município de Arealva, imóvel consistente em parte do acesso rodoviário estadual Agostinho Pereira de Oliveira (SP 372/321), situado entre o km 10,000 e o km 11,700, com a área total de 85.000m², destinado à utilização como via pública.