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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.817 de 04/05/1998

    Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Unificada e Plena nº 245, com sede no Município de Lagoa Santa. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.953 de 15/07/1998

    EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Castellar Modesto Guimarães Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva...

  • Lei Estadual de São Paulo12.708 de 04/10/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Mogi Mirim, imóvel com benfeitorias, situado naquele Município, com área de 282.062,19m², destinado à implantação de projetos educacionais, sociais, esportivos, culturais e de saúde.

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.716 de 17/05/2007

    Declara de utilidade pública o Centro de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos Betel - Cerb. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais779 de 05/12/1951

    Divide em dois subdistritos os distritos de Cascalho Rico, Município do mesmo nome, e de Grupiara, Município e comarca de Estrela do Sul. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.910 de 13/06/1972

    Art. 1º, I - remanejar e deslocar os equipamentos de lavanderia, cozinha e almoxarifado, além de outros que sejam necessários para o fim de unificar e racionalizar essas atividades de suporte administrativo a todo o conjunto do Hospital das Clínicas;...

  • Lei Complementar do Distrito Federal812 de 28/07/2009

    121° da República e 50° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA...

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.134 de 26/05/2006

    Art. 1º - O valor do padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, alterado pelo Anexo I da Lei nº 15.783, de 26 de outubro de 2005, passa a ser de R$628,52 (seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e dois centavos).