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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.716 de 17 de maio de 2007

Declara de utilidade pública o Centro de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos Betel - Cerb. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos Betel - Cerb -, com sede no Município de Curvelo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.716 de 17 de maio de 2007