Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.716 de 17 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos Betel - Cerb -, com sede no Município de Curvelo.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos Betel - Cerb -, com sede no Município de Curvelo.