Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.817 de 04 de maio de 1998

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Unificada e Plena nº 245, com sede no Município de Lagoa Santa. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1998.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Unificada e Plena nº 245, com sede no Município de Lagoa Santa.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Castellar Modesto Guimarães Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.817 de 04 de maio de 1998