Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.817 de 04 de maio de 1998
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Unificada e Plena nº 245, com sede no Município de Lagoa Santa. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1998.
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Unificada e Plena nº 245, com sede no Município de Lagoa Santa.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Castellar Modesto Guimarães Filho Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva