Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.910 de 13 de junho de 1972
Estabelece normas para a integração do Hospital Bias Fortes, doado pelo Estado à Universidade Federal do Estado de Minas Gerais, com o Hospital das Clínicas, mantido por esta última. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1972.
A integração do Hospital Bias Fortes, doado pelo Estado, nos termos da Lei n. 4.892, de 27 de agosto de 1968, à Universidade Federal de Minas Gerais, com o Hospital das Clínicas, mantido pela donatária, compreende a faculdade concedida a esta para:
remanejar e deslocar os equipamentos de lavanderia, cozinha e almoxarifado, além de outros que sejam necessários para o fim de unificar e racionalizar essas atividades de suporte administrativo a todo o conjunto do Hospital das Clínicas;
proceder à concentração especial de clínicas e serviços ambulatoriais de tal modo que as clínicas cirúrgica e dermatológica, assim como o atendimento de medicina de urgência, possam funcionar em outras finalidades de assistência, ensino, pesquisa e educação sanitária.
- A faculdade referida no artigo será averbada à margem de transcrição da escritura de doação lavrada entre o Estado e a donatária.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Megre Velloso José Gomes Domingues