Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.910 de 13 de junho de 1972

Estabelece normas para a integração do Hospital Bias Fortes, doado pelo Estado à Universidade Federal do Estado de Minas Gerais, com o Hospital das Clínicas, mantido por esta última. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1972.


Art. 1º

A integração do Hospital Bias Fortes, doado pelo Estado, nos termos da Lei n. 4.892, de 27 de agosto de 1968, à Universidade Federal de Minas Gerais, com o Hospital das Clínicas, mantido pela donatária, compreende a faculdade concedida a esta para:

I

remanejar e deslocar os equipamentos de lavanderia, cozinha e almoxarifado, além de outros que sejam necessários para o fim de unificar e racionalizar essas atividades de suporte administrativo a todo o conjunto do Hospital das Clínicas;

II

proceder à concentração especial de clínicas e serviços ambulatoriais de tal modo que as clínicas cirúrgica e dermatológica, assim como o atendimento de medicina de urgência, possam funcionar em outras finalidades de assistência, ensino, pesquisa e educação sanitária.

Parágrafo único

- A faculdade referida no artigo será averbada à margem de transcrição da escritura de doação lavrada entre o Estado e a donatária.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Megre Velloso José Gomes Domingues

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.910 de 13 de junho de 1972