Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 779 de 05 de dezembro de 1951

Divide em dois subdistritos os distritos de Cascalho Rico, Município do mesmo nome, e de Grupiara, Município e comarca de Estrela do Sul. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de dezembro de 1951.


Art. 1º

Fica o distrito da cidade de Cascalho Rico, município do mesmo nome, comarca de Estrela do Sul, dividido em dois subdistritos, que se denominarão "Primeiro subdistrito" e "Segundo subdistrito".

Art. 2º

O primeiro subdistrito compreende a cidade propriamente dita e o território rural adjacente.

Art. 3º

O segundo subdistrito compreende o povoado denominado "Santa Luzia da Boa Vista" e o território rural adjacente.

Art. 4º

É a seguinte a linha divisória entre o primeiro e o segundo subdistrito: "Começa na divisa com o município de Araguari; defrontando a cabeceira do Córrego Me Deixe, daí em rumo alcança o ribeirão Paiol Queimado, na foz do córrego de Limeira; por este acima até a barra do córrego Cocal, subindo por este acima até a altura da sede da propriedade de Saturnino Pires, daí atravessa o espigão alcançando a foz do córrego da Pedra Amontoada, no córrego de Taperinha; deste ponto, atravessando o divisor, vai alcançar o córrego da Glória, na foz do córrego do Bartolomeu; sobe por este até sua mais alta cabeceira, daí em rumo até alcançar o córrego Grande da Água Fria, no ponto mais próximo, na divisa com Estrela do Sul."

Art. 5º

Fica o distrito de Grupiara, município e comarca de Estrela do Sul, dividido em dois subdistritos, que se denominarão "primeiro subdistrito" e "segundo subdistrito".

Art. 6º

- O primeiro subdistrito compreende a Vila propriamente dita e o território rural adjacente.

Art. 7º

O segundo subdistrito compreende o povoado denominado "Chapada" e o território rural adjacente.

Art. 8º

É a seguinte a linha divisória entre o primeiro e o segundo subdistrito: "Começa no rio Bagagem, na foz do córrego da Água Fria, segue por espigão, passando entre as cabeceiras dos córregos da Lagoinha e Saco Feio até defrontar a cabeceira do córrego da Lixeira, na divisa com o Município de Monte Carmelo."

Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Antônio Pedro Braga

Lei Estadual de Minas Gerais nº 779 de 05 de dezembro de 1951