Lei Estadual de Minas Gerais nº 779 de 05 de dezembro de 1951
Divide em dois subdistritos os distritos de Cascalho Rico, Município do mesmo nome, e de Grupiara, Município e comarca de Estrela do Sul. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de dezembro de 1951.
Fica o distrito da cidade de Cascalho Rico, município do mesmo nome, comarca de Estrela do Sul, dividido em dois subdistritos, que se denominarão "Primeiro subdistrito" e "Segundo subdistrito".
O segundo subdistrito compreende o povoado denominado "Santa Luzia da Boa Vista" e o território rural adjacente.
É a seguinte a linha divisória entre o primeiro e o segundo subdistrito: "Começa na divisa com o município de Araguari; defrontando a cabeceira do Córrego Me Deixe, daí em rumo alcança o ribeirão Paiol Queimado, na foz do córrego de Limeira; por este acima até a barra do córrego Cocal, subindo por este acima até a altura da sede da propriedade de Saturnino Pires, daí atravessa o espigão alcançando a foz do córrego da Pedra Amontoada, no córrego de Taperinha; deste ponto, atravessando o divisor, vai alcançar o córrego da Glória, na foz do córrego do Bartolomeu; sobe por este até sua mais alta cabeceira, daí em rumo até alcançar o córrego Grande da Água Fria, no ponto mais próximo, na divisa com Estrela do Sul."
Fica o distrito de Grupiara, município e comarca de Estrela do Sul, dividido em dois subdistritos, que se denominarão "primeiro subdistrito" e "segundo subdistrito".
O segundo subdistrito compreende o povoado denominado "Chapada" e o território rural adjacente.
É a seguinte a linha divisória entre o primeiro e o segundo subdistrito: "Começa no rio Bagagem, na foz do córrego da Água Fria, segue por espigão, passando entre as cabeceiras dos córregos da Lagoinha e Saco Feio até defrontar a cabeceira do córrego da Lixeira, na divisa com o Município de Monte Carmelo."
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Antônio Pedro Braga