Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 779 de 05 de dezembro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o distrito da cidade de Cascalho Rico, município do mesmo nome, comarca de Estrela do Sul, dividido em dois subdistritos, que se denominarão "Primeiro subdistrito" e "Segundo subdistrito".