Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 779 de 05 de dezembro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o distrito de Grupiara, município e comarca de Estrela do Sul, dividido em dois subdistritos, que se denominarão "primeiro subdistrito" e "segundo subdistrito".