Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 779 de 05 de dezembro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É a seguinte a linha divisória entre o primeiro e o segundo subdistrito: "Começa no rio Bagagem, na foz do córrego da Água Fria, segue por espigão, passando entre as cabeceiras dos córregos da Lagoinha e Saco Feio até defrontar a cabeceira do córrego da Lixeira, na divisa com o Município de Monte Carmelo."