Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 779 de 05 de dezembro de 1951

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

É a seguinte a linha divisória entre o primeiro e o segundo subdistrito: "Começa na divisa com o município de Araguari; defrontando a cabeceira do Córrego Me Deixe, daí em rumo alcança o ribeirão Paiol Queimado, na foz do córrego de Limeira; por este acima até a barra do córrego Cocal, subindo por este acima até a altura da sede da propriedade de Saturnino Pires, daí atravessa o espigão alcançando a foz do córrego da Pedra Amontoada, no córrego de Taperinha; deste ponto, atravessando o divisor, vai alcançar o córrego da Glória, na foz do córrego do Bartolomeu; sobe por este até sua mais alta cabeceira, daí em rumo até alcançar o córrego Grande da Água Fria, no ponto mais próximo, na divisa com Estrela do Sul."