Art. 1º, VII - área "G", 853, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº de-SP0000425-168.183-000-D03/803, com 555,10m² (quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 232+7,90m e 235+18,65m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, Município de Guapiaçu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=701.202,689 e e=682.272,534 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 243º09’13" e distância
Art. 6º, I - analisar os dados e documentos apresentados, deferindo ou indeferindo os pedidos de inscrição, inclusão, alteração, renovação e cancelamento de registro cadastral;...
Art. 1º - – É o governo autorizado a despender, no exercício de 1927, a importância de cento e dois mil oitocentos e quarenta contos, oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e um réis (102.840:881$621) com os serviços do Estado, pelas quatro Secretarias, na forma abaixo:...
Art. 1º, II - um imóvel com a área de 196 m² (cento e noventa e seis metros quadrados) doado pela Prefeitura Municipal de Matozinhos, na conformidade da escritura pública lavrada em 24 de junho de 1977, no Cartório do 1º Ofício do Judicial e Notas de Matozinhos, às fls. 86 verso a 89 do livro nº 14, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca, sob o nº R-2-535, às fls. 541, do livro nº 2, em 24 de junho de 1977, com os seguintes limites e confrontações: pela frente , medindo 7,00 m (sete metros) com a rua Padre Francisco C...
Art. 2º, XIV - do excesso de arrecadação da portaria nº 69/2014, firmada em 1º de setembro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.681,83 (mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos);...
Art. 1º - Fica acrescido de R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de reais) o limite fixado no artigo 9º da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, para o Poder Executivo realizar operações de crédito destinadas ao giro da dívida mobiliária vencível no exercício de 1997, observado o disposto na Resolução nº 69, de 14 de dezembro de 1995, do Senado Federal.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio DE Janeiro decreta E eu sanciono a seguinte Lei: CRIA A COMARCA DE ITATIAIA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar e, para este fim especial, emitir apólices da Dívida Interna Fundada do Estado, na importância de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), do valor nominal de um mil cruzeiros cada uma, e destinadas a constituir acréscimo de patrimônio da Fundação Instituto Eletro-Técnico de Itajubá, da Escola de Engenharia de Juiz de Fora e da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, na importância, respectivamente, de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões