Decreto Estadual de Minas Gerais nº 674 de 26 de setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$48.960.792,87. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$48.960.792,87 (quarenta e oito milhões novecentos e sessenta mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$40.017.171,51 (quarenta milhões dezessete mil cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.145,00 (oito mil cento e quarenta e cinco reais);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202241570008, indicada em 10 de março de 2022 pelo Deputado Federal Lucas Gonzalez, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$211.371,00 (duzentos e onze mil trezentos e setenta e um reais);
do saldo financeiro do convênio nº 857220/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$114.071,76 (cento e quatorze mil setenta e um reais e setenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$454.975,29 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$164.364,29 (cento e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 843959/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$122.231,95 (cento e vinte e dois mil duzentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$3.198.033,00 (três milhões cento e noventa e oito mil e trinta e três reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$134.747,95 (cento e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 2992/2012, firmada em 26 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$752,10 (setecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 2323/2014, firmada em 24 de outubro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.757,50 (cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 2958/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.120,86 (três mil cento e vinte reais e oitenta e seis centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 410/2006, firmada em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$70.844,82 (setenta mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 69/2014, firmada em 1º de setembro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.681,83 (mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2992/2012, firmada em 26 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$165.338,09 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e nove centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2323/2014, firmada em 24 de outubro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$14.599,23 (quatorze mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 966/2016, firmada em 11 de maio de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.719,10 (mil setecentos e dezenove reais e dez centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2958/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.297,05 (onze mil duzentos e noventa e sete reais e cinco centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 410/2006, firmada em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$852.825,50 (oitocentos e cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2198/2009, firmada em 23 de dezembro de 2009 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$46.170,56 (quarenta e seis mil cento e setenta reais e cinquenta e seis centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 69/2014, firmada em 1º de setembro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$45.794,54 (quarenta e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 811/2022, firmada em 12 de fevereiro de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$204.039,64 (duzentos e quatro mil trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 3255/2021, firmada em 23 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$63.735,89 (sessenta e três mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 747/2022, firmada em 6 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.877.600,44 (dois milhões oitocentos e setenta e sete mil seiscentos reais e quarenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$170.403,97 (cento e setenta mil quatrocentos e três reais e noventa e sete centavos).
ROMEU ZEMA NETO