Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3385 de 28 de abril de 2000
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA A COMARCA DE ITATIAIA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fica criada a Comarca de Itatiaia, com um Juízo Único, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do respectivo Município.
Ficam criados o Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor, a serventia do Juízo Único e os cargos constantes do Anexo, necessários às respectivas lotações.
Inclua-se no artigo 14 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, que nomina as Comarcas de primeira entrância, a de Itatiaia.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo no tocante à competência do Juízo, que será observada a partir da instalação da Comarca.