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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3385 de 28 de abril de 2000

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA A COMARCA DE ITATIAIA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Fica criada a Comarca de Itatiaia, com um Juízo Único, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do respectivo Município.

Art. 2º

Ficam criados o Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor, a serventia do Juízo Único e os cargos constantes do Anexo, necessários às respectivas lotações.

Art. 3º

Inclua-se no artigo 14 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, que nomina as Comarcas de primeira entrância, a de Itatiaia.

Art. 4º

A Comarca de Itatiaia vincula-se à 4ª Região Judiciária.

Art. 5º

As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo no tocante à competência do Juízo, que será observada a partir da instalação da Comarca.