Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3385 de 28 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados o Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor, a serventia do Juízo Único e os cargos constantes do Anexo, necessários às respectivas lotações.