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Lei Estadual de Minas Gerais nº 931 de 27 de setembro de 1926

Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1927. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1926.


Capítulo I

Da Despesa

Art. 1º

– É o governo autorizado a despender, no exercício de 1927, a importância de cento e dois mil oitocentos e quarenta contos, oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e um réis (102.840:881$621) com os serviços do Estado, pelas quatro Secretarias, na forma abaixo:

§ 1º

– Pela Secretaria do Interior: 1) Subsídio ao Presidente do Estado 60:000$000 2) Gabinete da Presidência: Pessoal Material 62:280$000 40:000$000 102:280$000 3) Despesa com o Palácio Presidencial: Pessoal Material 48:000$000 136:000$000 184:000$000 4) Representação do Vice-Presidente do Estado 30:000$000 5) Subsídio aos senadores 226:800$000 6) Secretaria do Senado: Pessoal Material 118:770$000 17:860$000 136:630$000 7) Subsídio aos deputados 453:600$000 8) Secretaria da Câmara dos Deputados: Pessoal Material 140:624$000 25:560$000 166:184$000 9) Ajuda de custo aos membros do Congresso 72:000$000 10) Secretaria do Interior: Pessoal Material 519:900$000 80:000$000 599:900$000 11) Justiça de 2ª instância: Pessoal Material 466:626$000 16:060$000 482:686$000 12) Justiça de 1ª instância: Pessoal Material 3.058:820$000 97:000$000 3.155:820$000 13) Ministério Público: Pessoal 753:620$000 14) Ensino Primário: Pessoal Material Subvenções Manutenção da Escola Maternal da Capital 13.216:679$080 2.450:000$000 26:800$000 60:000$000 15.753:479$080 15) Ensino Normal: Pessoal Material 254:948$400 7:200$000 262:148$400 16) Ensino Secundário: Pessoal Material 562:889$000 225:307$080 788:196$080 17) Exame Artístico – Conservatório de Música: Pessoal Material 114:400$000 4:000$000 118:400$000 18) Ensino Superior: Pessoal Material Subvenções 94:915$500 26:000$000 260:000$000 380:915$500 19) Ensino Profissional – Escolas complementares: Pessoal 21:060$000 20) Fiscalização do Ensino e inspeção médica escolar: Pessoal Material 540:666$000 8:500$000 549:166$000 21) Fiscalização federal do Ensino 36:000$000 22) Arquivo Público Mineiro: Pessoal Material 40:089$000 6:400$000 46:489$000 23) Serviço Eleitoral 10:000$000 24) Empregados em disponibilidade 100:000$000 25) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial 492:000$000 26) Transportes e comunicações 72:000$000 27) Subvenções 16:000$000 28) Exercícios findos 20:000$000 29) Eventuais da Secretaria 80:000$000 25.169:374$060

§ 2º

– Pela Secretaria da Segurança e Assistência Pública: 1) Secretaria da Segurança e Assistência Pública: Pessoal Material 506:624$000 134:000$000 640:624$000 2) Delegacias de Polícia: Pessoal Material 823:850$000 15:000$000 838:850$000 3) Diligências policiais 100:000$000 4) Guarda Civil: Pessoal Material 754:980$000 176:000$000 930:980$000 5) Prisões: Pessoal Material 235:744$000 886:000$000 1.121:744$000 6) Penitenciárias: Pessoal Material 110:653$600 155:500$000 266:153$600 7) Escola de Regeneração: Pessoal Material 35:100$000 100:000$000 135:100$000 8) Força Pública: Pessoal Material 8.466:305$500 1.509:000$000 9.975:305$500 9)Serviço de Higiene: Pessoal Material Profilaxia rural Serviço de lepra e doenças venéreas Serviço permanente de higiene nos municípios 509:534$000 202:600$000 500:000$000 120:540$000 81:000$000 1.413:674$000 10) Assistência a Alienados de Minas Gerais: Pessoal Material 331:887$200 857:900$000 1.189:787$200 11) Socorros Públicos 300:000$000 12) Transportes e comunicações 181:500$000 13) Subvenções 516:000$000 14) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial 50:000$000 15) Instituto São Rafael da Capital: Pessoal Material 43:950$000 30:000$000 73:950$000 17.733:668$300

§ 3º

– Pela Secretaria das Finanças: 1) Dívida fundada: Dívida interna 2.851:580$000 2) Secretaria das Finanças: Pessoal Material 965:517$000 239:000$000 1.204:517$000 3) Gabinete do Advogado Geral do Estado: Pessoal Material 74:370$000 2:000$000 76:370$000 4) Delegacia do Tesouro de Minas: Pessoal Material 348:350$000 36:100$000 384:450$000 5) Arrecadação pela fronteira: Vencimentos, porcentagens e diárias 964:518$000 6) Fiscalização de Rendas e do Patrimônio: Pessoal Material 344:955$000 1:500$000 346:455$000 7) Imprensa Oficial: Pessoal Material 1.332:053$032 986:000$000 2.318:053$032 8) Coletorias: Pessoal Material 2.974:036$000 21:000$000 2.995:036$000 9) Estradas de Ferro: Porcentagem sobre arrecadação de impostos 1.800:000$000 10) Junta Comercial: Pessoal 27:702$000 11) Feiras de gado: Pessoal Material 26:400$000 10:040$000 36:440$000 12) Aposentados e reformados: Aposentados Reformados 808:775$050 332:266$776 1.141:041$826 13) Juros de empréstimos, depósitos e cauções 1.490:503$903 14) Publicações e encaminhamentos na Imprensa Oficial 230:000$000 15) Causas da Fazenda 60:000$000 16) Seguros 80:000$000 17) Restituições 400:000$000 18) Exercícios findos 50:000$000 19) Despesas eventuais 20:000$000 20) Fiscalização da Loteria 20:000$000 21) Transportes e comunicações 400:430$000 22) Auxílio para calçamento e higiene da Capital 600:000$000 23) Diferenças de câmbio, juros e descontos 250:000$000 24) Defesa do café 6.800:000$000 25) Bolsa de Fundos e Câmara Sindical 7:200$000 26) Representação ao Prefeito da Capital 18:000$000 27) Custeio do Serviço de Eletricidade da Capital 2.600:000$000 27.172:296$761

§ 4º

– Pela Secretaria da Agricultura: 1) Secretaria da Agricultura: Pessoal Material 1.267:858$200 149:000$000 1.416:858$200 2) Obras Públicas: Pessoal Material 201:600$000 4.350:000$000 4.551:600$000 3) Estradas de rodagem: Pessoal Material 121:660$000 2.600:000$000 2.721:660$000 4) Rede de Viação Sul-Mineira: Pessoal Material Caixa de Aposentadorias e Pensões 7.918:946$400 6.699:963$900 236:973$400 14.855:883$700 5) Estrada de Ferro Paracatu: Pessoal Material 1.860:000$000 740:000$000 2.600:000$000 6) Fiscalização de Estradas: Pessoal Material 113:430$000 3:000$000 116:430$000 7) Transportes e comunicações 174:992$000 8) Imigração: Pessoal Material 27:370$000 395:000$000 422:370$000 9) Núcleos coloniais: Pessoal Material 98:310$000 385:500$000 483:810$000 10) Navegação fluvial 50:000$000 11) Institutos agrícolas: Pessoal Material 125:884$000 292:400$000 418:284$000 12) Aprendizados agrícolas: Pessoal Material 68:880$000 172:000$000 240:880$000 13) Escola Superior de Agricultura: Pessoal Material 50:000$000 450:000$000 500:000$000 14) Fazendas da Gameleira, Diniz e da Baleia: Pessoal Material 25:121$000 90:260$000 115:381$000 15) Defesa agrícola: Pessoal Material 51:600$000 30:000$000 81:600$000 16) Serviço do Algodão 100:000$000 17) Subvenções e auxílios 79:900$000 18) Hortos florestais: Pessoal Material 176:320$000 115:000$000 291:320$000 19) Aquisição de máquinas agrícolas 610:000$000 20) Medição e divisão de terras: Pessoal Material 473:980$000 41:620$000 515:600$000 21) Defesa de terras e matas: Pessoal Material 49:847$000 2:000$000 51:847$000 22) Comissão Geográfica e Geológica: Pessoal Material 449:634$000 77:500$000 527:134$000 23) Serviço Meteorológico: Pessoal Material 196:290$600 80:000$000 276:290$600 24) Estâncias Hidrominerais: Pessoal Material 43:880$000 1:200$000 45:080$000 25) Terrenos diamantinos: Pessoal Material 11:760$000 1:200$000 12:960$000 26) Serviço de Minas e Rios: Pessoal Material 33:190$000 9:000$000 42:190$000 27) Defesa Pastoril: Pessoal Material 62:472$000 470:000$000 532:472$000 28) Postos Zootécnicos 60:000$000 29) Importação e seleção de reprodutores 200:000$000 30) Serviço anti-ofídico 36:000$000 31) Propaganda e expansão econômica 300:000$000 32) Exercícios findos 20:000$000 33) Eventuais 50:000$000 34) Serviço de Estatística: Pessoal Material 136:000$000 34:000$000 170:000$000 35) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial 95:000$000 32.765:542$500 Total geral 102.840:881$621

Capítulo II

Da receita

Art. 2º

– Para o mesmo exercício de 1927 a receita do Estado é orçada em cento e dois mil novecentos e setenta e cinco contos e quinhentos mil réis (102.975:500$000) provenientes da arrecadação de impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos seguintes:

§ 1º

– Renda ordinária:

I

– Renda de Impostos: 1) Diretos de exportação:

a

ad-valorem

b

sobretaxa do café

c

sobretaxa do manganês 35.000:000$000 1.800:000$000 150:000$000 36.950:000$000 2) Imposto territorial 5.500:000$000 3) Imposto de indústrias e profissões 3.800:000$000 4) Imposto de bebidas 6.025:000$000 5) Imposto de transmissão "inter-vivos" 5.900:000$000 6) Imposto de transmissão "causa-mortis" 2.200:000$000 7) Imposto de novos e velhos direitos 2.000:000$000 8) Imposto do selo:

a

Selo adesivo e por verba

b

Selo de diversões

c

Selo de águas minerais 2.000:000$000 400:000$000 80:000$000 2.480:000$000 9) Imposto sobre passagens ferroviárias 1.500:000$000 10) Imposto de estatística 30:000$000 11) Impostos adicionais:

a

10% adicionais sobre novos e velhos direitos, transmissão causa-mortis, passagens em estradas de ferro, indústrias e profissões, consumo de bebidas alcoólicas e transmissão "inter-vivos"

b

1% de taxa de viação 2.052:500$000 600:000$000

II

– Rendas Patrimoniais: 12) Arrendamento de terrenos diamantinos 20:000$000 13) Arrendamento de próprios do Estado 50:000$000 14) Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado 400:000$000 III) Rendas Industriais: 15)Renda da Rede Sul-Mineira 13.000:000$000 16) Renda da Estrada de Ferro Paracatu 150:000$000 17) Renda da Imprensa Oficial:

a

Assinaturas do "Minas Gerais"

b

Publicações pagas

c

Produção do estabelecimento 180:000$000 220:000$000 1.000:000$000 1.400:000$000 18) Renda de estabelecimentos do Estado:

a

Estabelecimentos de ensino

b

Estabelecimentos agrícolas

c

Estabelecimentos de assistência 638:000$000 40:000$000 50:000$000 728:000$000 19) Renda da loteria:

a

Contribuições fixas

b

Quota de 60% dos lucros 650:000$000 1.000:000$000 1.650:000$000 20) Renda do Serviço de Eletricidade da Capital 3.500:000$000

§ 2º

– Renda Extraordinária: 21) Empréstimos diversos:

a

Juros de empréstimos municipais

b

Amortizações de empréstimos municipais

c

Juros e amortização de empréstimos diversos 2.000:000$000 220:000$000 50:000$000 2.270:000$000 22) Venda de máquinas agrícolas, sementes, vacinas e materiais 600:000$000 23) Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado 450:000$000 24) Quotas de fiscalização 70:000$000 25) Cobranças de dívida ativa:

a

Orçamentária

b

Garantia de juros 800:000$000 300:000$000 1.100:000$000 26) Reposições 450:000$000 27) Indenizações 500:000$000 28) Multas 300:000$000 29) Entradas de origens diversas 500:000$000 30) Imposto de defesa do café 6.800:000$000 102.975:500$000

Capítulo III

Disposições gerais

Art. 3º

– É o Presidente do Estado autorizado:

I

A abrir créditos suplementares às seguintes verbas do art. 1º, caso verifique não terem tido dotação suficiente: § 1º, ns. 11, 12, 13, 14, 26, 27 e 29; § 2º, ns. 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 12 e 14; § 3º, ns. 1, 7, 14 e 18; § 4º, ns. 2, 3, 5, 7, 9, 13, 21, 22, 24, 34 e 35.

I

A realizar, como antecipação de receita, operações de crédito liquidáveis dentro do exercício e não excedentes à terça parte da receita orçada.

II

A despender, dos saldos que forem sendo apurados, no correr do exercício ou por meio de operações de crédito, até a importância de 21.975:000$000 com os serviços assim discriminados:

a

Aparelhamento da Rede Sul-Mineira 7.500:000$000

b

Construção da E.F. Paracatu 2.500:000$000

c

Serviço geológico 750:000$000

d

Imigração e fundação de núcleos coloniais 2.500:000$000

e

Estradas de rodagem 3.000:000$000

f

Ensino agrícola 500:000$000

g

Serviço de navegação fluvial, sendo 1.450:000$000 (mil quatrocentos e cinquenta contos de réis) para o rio São Francisco; 50:000$000 (cinquenta contos de réis) para o rio Paracatu e 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis) para o rio Sapucaí 1.525:000$000

h

Serviço de força, luz e viação na Capital 3.000:000$000

i

Estações termais e minerais 500:000$000

j

Serviço geográfico 200:000$000

Art. 4º

– Durante o exercício de 1927, fica reduzido a 1 1/2% (um meio por cento) o imposto de exportação do ouro.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


O diretor da Contabilidade, em exercício, José de Las-Casas.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 931 de 27 de setembro de 1926