Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 931 de 27 de setembro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Durante o exercício de 1927, fica reduzido a 1 1/2% (um meio por cento) o imposto de exportação do ouro.
– Durante o exercício de 1927, fica reduzido a 1 1/2% (um meio por cento) o imposto de exportação do ouro.