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Artigo 2º, Parágrafo 2, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 931 de 27 de setembro de 1926

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Art. 2º

– Para o mesmo exercício de 1927 a receita do Estado é orçada em cento e dois mil novecentos e setenta e cinco contos e quinhentos mil réis (102.975:500$000) provenientes da arrecadação de impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos seguintes:

§ 1º

– Renda ordinária:

I

– Renda de Impostos: 1) Diretos de exportação:

a

ad-valorem

b

sobretaxa do café

c

sobretaxa do manganês 35.000:000$000 1.800:000$000 150:000$000 36.950:000$000 2) Imposto territorial 5.500:000$000 3) Imposto de indústrias e profissões 3.800:000$000 4) Imposto de bebidas 6.025:000$000 5) Imposto de transmissão "inter-vivos" 5.900:000$000 6) Imposto de transmissão "causa-mortis" 2.200:000$000 7) Imposto de novos e velhos direitos 2.000:000$000 8) Imposto do selo:

a

Selo adesivo e por verba

b

Selo de diversões

c

Selo de águas minerais 2.000:000$000 400:000$000 80:000$000 2.480:000$000 9) Imposto sobre passagens ferroviárias 1.500:000$000 10) Imposto de estatística 30:000$000 11) Impostos adicionais:

a

10% adicionais sobre novos e velhos direitos, transmissão causa-mortis, passagens em estradas de ferro, indústrias e profissões, consumo de bebidas alcoólicas e transmissão "inter-vivos"

b

1% de taxa de viação 2.052:500$000 600:000$000

II

– Rendas Patrimoniais: 12) Arrendamento de terrenos diamantinos 20:000$000 13) Arrendamento de próprios do Estado 50:000$000 14) Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado 400:000$000 III) Rendas Industriais: 15)Renda da Rede Sul-Mineira 13.000:000$000 16) Renda da Estrada de Ferro Paracatu 150:000$000 17) Renda da Imprensa Oficial:

a

Assinaturas do "Minas Gerais"

b

Publicações pagas

c

Produção do estabelecimento 180:000$000 220:000$000 1.000:000$000 1.400:000$000 18) Renda de estabelecimentos do Estado:

a

Estabelecimentos de ensino

b

Estabelecimentos agrícolas

c

Estabelecimentos de assistência 638:000$000 40:000$000 50:000$000 728:000$000 19) Renda da loteria:

a

Contribuições fixas

b

Quota de 60% dos lucros 650:000$000 1.000:000$000 1.650:000$000 20) Renda do Serviço de Eletricidade da Capital 3.500:000$000

§ 2º

– Renda Extraordinária: 21) Empréstimos diversos:

a

Juros de empréstimos municipais

b

Amortizações de empréstimos municipais

c

Juros e amortização de empréstimos diversos 2.000:000$000 220:000$000 50:000$000 2.270:000$000 22) Venda de máquinas agrícolas, sementes, vacinas e materiais 600:000$000 23) Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado 450:000$000 24) Quotas de fiscalização 70:000$000 25) Cobranças de dívida ativa:

a

Orçamentária

b

Garantia de juros 800:000$000 300:000$000 1.100:000$000 26) Reposições 450:000$000 27) Indenizações 500:000$000 28) Multas 300:000$000 29) Entradas de origens diversas 500:000$000 30) Imposto de defesa do café 6.800:000$000 102.975:500$000