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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.410 de 30/07/2025

    Art. 1º - – O art. 1º, o caput e os incisos I a III do art. 2º, o caput e os incisos III e V do art. 3º, o caput, o inciso I e o § 1º do art. 4º e o caput e o § 1º do art. 5º da Lei nº 15.977, de 13 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica instituída a Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas. Art. 2º – A Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado na promoção de ações contra as drogas, por meio d...

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.366 de 06/09/2006

    Declara de utilidade pública a Associa- ção de Proteção Ambiental de Varginha e Região - Apavar -, com sede no Município de Varginha. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.215 de 18/10/1930

    Selada e publicada nesta Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1930. O diretor de Indústria, em exercício, Carlos Augusto dos Santos Pinto.

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.534 de 23/10/2023

    Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

  • Lei Estadual de São Paulo11.276 de 06/12/2002

    Art. 2º, IV - gerar empregos e promover o desenvolvimento de mão-de-obra para as atividades portuárias e industriais, através de programas de capacitação permanente para trabalhadores da região;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.404 de 30/07/2025

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta prévia ao banco estadual de dados de identificação civil e criminal no caso que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.196 de 15/10/1930

    Selada e publicada nesta Secretaria da Educação e Saúde Pública, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1930. — O diretor do Expediente, Raimundo Felicíssimo de Paula Xavier.

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.372 de 22/07/2025

    Art. 1º - – Ficam desafetados os trechos da Rodovia MG-117 compreendidos entre o Km 39,4 e o Km 40,2, com a extensão de 0,8km (zero vírgula oito quilômetro), e entre o Km 50,5 e o Km 51,3, com a extensão de 0,8km (zero vírgula oito quilômetro).