Lei Estadual de Minas Gerais25.410 de 30/07/2025Art. 1º - – O art. 1º, o caput e os incisos I a III do art. 2º, o caput e os incisos III e V do art. 3º, o caput, o inciso I e o § 1º do art. 4º e o caput e o § 1º do art. 5º da Lei nº 15.977, de 13 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º – Fica instituída a Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas.
Art. 2º – A Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado na promoção de ações contra as drogas, por meio d...