Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.215 de 18 de outubro de 1930
Autoriza o governo a iniciar o serviço de metalurgia do ferro cm Jacuí. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria da Agricultura, Viação e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1930. O diretor de Indústria, em exercício, Carlos Augusto dos Santos Pinto.