Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.215 de 18 de outubro de 1930

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

— Fica o governo autorizado a iniciar o serviço de metalurgia do ferro em Jacuí, adotando o processo Smith de baixos fornos.