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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.196 de 15 de outubro de 1930

Autoriza o registro dos diplomas de engenheiro agrônomo expedidos peIa Escola Agrícola de Lavras O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria da Educação e Saúde Pública, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1930. — O diretor do Expediente, Raimundo Felicíssimo de Paula Xavier.


Art. 1º

— Fica o governo autorizado a mandar admitir a registro nas repartições competentes os diplomas de engenheiro agrônomo expedidos pela Escola Agrícola de Lavras, podendo exercer neste instituto a fiscalização que julgar conveniente, mediante a contribuição da irnportância necessária para a fiscalização, a qual será fixada pelo governo.

Art. 2º

— Revogam-se as disposições em contrário.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.196 de 15 de outubro de 1930