Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.196 de 15 de outubro de 1930
Autoriza o registro dos diplomas de engenheiro agrônomo expedidos peIa Escola Agrícola de Lavras O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria da Educação e Saúde Pública, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1930. — O diretor do Expediente, Raimundo Felicíssimo de Paula Xavier.
— Fica o governo autorizado a mandar admitir a registro nas repartições competentes os diplomas de engenheiro agrônomo expedidos pela Escola Agrícola de Lavras, podendo exercer neste instituto a fiscalização que julgar conveniente, mediante a contribuição da irnportância necessária para a fiscalização, a qual será fixada pelo governo.