Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.196 de 15 de outubro de 1930

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

— Fica o governo autorizado a mandar admitir a registro nas repartições competentes os diplomas de engenheiro agrônomo expedidos pela Escola Agrícola de Lavras, podendo exercer neste instituto a fiscalização que julgar conveniente, mediante a contribuição da irnportância necessária para a fiscalização, a qual será fixada pelo governo.