Lei Estadual de São Paulo12.054 de 21/09/2005Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º, caracterizado em Planta constante do Processo nº 229.440/01-DER, assim se descreve e confronta :
inicia no marco 1, cravado no canteiro central da Avenida Antonio T. Pereira de Lima, daí segue com rumo de 29º13'00" SE e distância de 65,87m (sessenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros) até o marco 2; confrontando do marco 1 ao marco 2 com a Avenida Fernando Costa e parte de Áureo Ferreira, daí deflete à esquerda e segue com rumo de 78º35'41"SE e distância de 172,32m (...