Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.372 de 01 de julho de 1981
Define como de interesse especial, para proteção de mananciais, terrenos situados na bacia hidrográfica do Córrego Mutuca, município de Nova Lima. (O Decreto nº 21.372, de 1º/7/1981, foi revogado pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 48.852, de 27/6/2024.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 3º
– Ficam definidos como áreas de proteção especial, para fins de preservação de mananciais, os terrenos localizados na bacia hidrográfica do Córrego Mutuca, a montante do reservatório construído pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, situados no município de Nova Lima, de propriedade presumida do Município de Belo Horizonte, da Companhia Siderúrgica Mannesmann e da M.B.R. – Minerações Brasileiras Reunidas S.A., com a seguinte descrição perimétrica: partindo do ponto de interseção das diagonais da plataforma da ponte sobre o Córrego Mutuca, na BR-040, onde começa a demarcação da área, de coordenadas 607.975,00m-Ee 7.787.025,00m-N, na direção su-sudoeste (SSW), numa distância aproximada de 2.300,00m, dividindo com o terreno da Companhia Siderúrgica Mannesmann, a linha atinge o vértice PE-1359, de coordenadas 608.105,00m-E e 7.784.700,00m-N; daí, pelo divisor de águas, a montante da cabeceira do Córrego Gordura, numa distância aproximada de 2.000,00m, dividindo com o terreno da M.B.R. – Minerações Brasileiras Reunidas S.A., atinge o vértice PE-1349, de coordenadas 608.350,00m-E e 7.782.650,00m-N; daí, ainda pelo divisor de águas, atravessa a BR-040 na altura do marco quilométrico 545,6, numa distância aproximada de 2.050,00m, cortando o terreno da M.B.R. – Minerações Brasileiras Reunidas S.A.,atinge o vértice PE-1439, de coordenadas 606.350,00m-E e 7.783.175,00m-N; daí, pela linha de divisão de águas, cortando o terreno da M.B.R. – Minerações Brasileiras Reunidas S.A., numa distância aproximada de 1.375,00m, atinge o vértice PE-1583, de coordenadas 605.025,00m-E e 7.783.275,00m-N; daí, pela divisa municipal entre Belo Horizonte e Nova Lima (Serra do Cachimbo), numa distância aproximada de 1.400,00m, atinge o vértice PE-1392, de coordenadas 605.350,00m-E e 7.784.625,00m-N; daí, ainda pela citada divisa intermunicipal, numa distância aproximada de 2.350,00m do vértice PE-1392, atinge o vértice PE-1430, de coordenadas 606.625,00m-E e 7.786.625,00m-N; daí,ainda pelo divisor de águas, numa distância aproximada de 1.750,00m, atinge o ponto de coordenadas 608.000,00m-E e 7.787.550,00m-N; daí, em linha reta e numa distância aproximada de 550,00m, atinge o ponto inicial da poligonal, no centro da plataforma da ponte sobre o Córrego Mutuca, de coordenadas já citadas, fechando-se aí o polígono.
– Ficam declaradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural da área definida no artigo anterior.
– Os projetos de loteamento ou de parcelamento de solo para fins urbanos, nas áreas definidas por este Decreto, serão submetidos, antes de aprovados pelo referido Município, à prévia anuência do Estado, nos termos do Decreto nº 20.791, de 8 de setembro de 1980.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Os projetos de loteamento ou de parcelamento de solo para fins urbanos, nas áreas definidas por este Decreto, serão submetidos, antes de aprovados pelo referido Município, à prévia anuência do Estado, nos termos do Decreto nº 20.791, de 8 de setembro de 1980. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1981. Francelino Pereira dos Santos – Governador do Estado ============================================================ Data da última atualização: 28/6/2024.