Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011Art. 23, §único - Nos termos do § 4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a representação dos usuários em todas as Etapas da 8ª Conferência de Saúde do DF será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde, sendo assim configurada a participação:
I. 50% dos participantes serão representantes dos usuários;
II. 25% dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde; e
III. 25% serão representante...