Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 1994Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, área de terreno com 1.536,65 m² (um mil quinhentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitoria, contida em área maior da matrícula nº 29.681, de 15 de julho de 1994, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, situada em zona urbana, fazendo frente para rua sem denominação, distante 98,23m da cerca de limite do DER, onde faz esquina c...