Decreto de 12 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 1º de fevereiro de 2007, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pancadinha", situado no Município de Almadina, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 1º de fevereiro de 2007 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2007, Seção 1, página 7, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pancadinha", situado no Município de Almadina, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pancadinha", com área registrada de quatrocentos e quarenta e dois hectares, setenta ares e vinte e sete centiares, e área medida de trezentos e dezessete hectares, oitenta e oito ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Almadina, objeto do Registro nº R-20-17, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coaraci, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002268/2003-23)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2008