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Artigo 1º do Decreto de 12 de Junho de 2008

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 1º de fevereiro de 2007, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pancadinha", situado no Município de Almadina, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 1º de fevereiro de 2007 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2007, Seção 1, página 7, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pancadinha", situado no Município de Almadina, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pancadinha", com área registrada de quatrocentos e quarenta e dois hectares, setenta ares e vinte e sete centiares, e área medida de trezentos e dezessete hectares, oitenta e oito ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Almadina, objeto do Registro nº R-20-17, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coaraci, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002268/2003-23)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2008