Artigo 2º do Decreto de 12 de Junho de 2008
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 1º de fevereiro de 2007, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pancadinha", situado no Município de Almadina, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.