Decreto de 8 de Setembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Toma sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

É tomada sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, efetivada pelo Decreto de 9 de junho de 1999 , publicado no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1999