Decreto de 8 de Setembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Toma sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
É tomada sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, efetivada pelo Decreto de 9 de junho de 1999 , publicado no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1999