Artigo 3º do Decreto de 8 de Setembro de 1999
Toma sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Toma sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, e dá outras providências.
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