Artigo 1º do Decreto de 8 de Setembro de 1999
Toma sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É tomada sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, efetivada pelo Decreto de 9 de junho de 1999 , publicado no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente.