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Artigo 1º do Decreto de 8 de Setembro de 1999

Toma sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, e dá outras providências.

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Art. 1º

É tomada sem efeito a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Xangai, efetivada pelo Decreto de 9 de junho de 1999 , publicado no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente.