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Decreto de 8 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação de Grande Comando do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica transformada, a partir de 1º de setembro de 1992, a 8ª Região Militar em Comando Militar do Norte/8ª Região Militar (CMN/8ª RM), com sede na Cidade de Belém - PA.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1992

Decreto de 8 de Julho de 1992