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Decreto de 8 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre desativação, reativação, transformação e subordinação de Grande Comando de Arma do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 27, incisos II, III, IV e V do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica desativado, a partir de 1º de janeiro de 1993, o Comando da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada Santo Ângelo - RS, cujas Organizações Militares serão subordinadas a outras Grandes Unidades ou extintas.

Art. 2º

Fica reativado, a partir de 1º de janeiro de 1993, o Comando da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Tefé - AM, transformado em Comando da 16ª Brigada de Infantaria de Selva e subordinado ao Comando Militar da Amazônia.

Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1992

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