Decreto de 8 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de Grande Comando do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica transformada, a partir de 1º de setembro de 1992, a 8ª Região Militar em Comando Militar do Norte/8ª Região Militar (CMN/8ª RM), com sede na Cidade de Belém - PA.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1992