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Artigo 1º do Decreto de 8 de Julho de 1992

Dispõe sobre a transformação de Grande Comando do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transformada, a partir de 1º de setembro de 1992, a 8ª Região Militar em Comando Militar do Norte/8ª Região Militar (CMN/8ª RM), com sede na Cidade de Belém - PA.