Decreto de 2 de Setembro de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara estado de calamidade pública no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de setembro de 1994; 173
Art. 1º
É declarado em estado de calamidade pública o Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 106 º da República. ITAMAR FRANCO Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1994