Decreto de 2 de Setembro de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara estado de calamidade pública no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 1994; 173


Art. 1º

É declarado em estado de calamidade pública o Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 106 º da República. ITAMAR FRANCO Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1994