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Artigo 2º do Decreto de 2 de Setembro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona.

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Art. 2º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS autorizada a promover na forma da legislação vigente a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A.TELESP, com utilização de recursos desta última.