Artigo 2º do Decreto de 2 de Setembro de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS autorizada a promover na forma da legislação vigente a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A.TELESP, com utilização de recursos desta última.