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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 01 de Março de 1999

    Art. 2º - As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$166.165.000,00 (cento e sessenta e seis milhões, cento e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 2008

    Brasília, 24 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Junho de 1998

    Brasília, 15 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Dezembro de 1992

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.124.023.000,00 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Abril de 2005

    Brasília, 2 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Julho de 1995

    Art. 1º - Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 8.772.321,00 (oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Junho de 1996

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 9º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e o que consta do Processo nº 48000.001295/92-12, DECRETA:...