Decreto de 12 de Setembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$166.165.000,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$166.165.000,00 (cento e sessenta e seis milhões, cento e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Em decorrência do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1996