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Decreto de 12 de Setembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República ERNESTO GEISEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República ERNESTO GEISEL.

Art. 2º

Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1996