Decreto de 12 de Setembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República ERNESTO GEISEL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República ERNESTO GEISEL.
Art. 2º
Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1996