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Decreto de 15 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declaro luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Arquiteto e Urbanista LÚCIO COSTA.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1998