Decreto de 15 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declaro luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Arquiteto e Urbanista LÚCIO COSTA.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1998