Decreto de 15 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declaro luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.