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Decreto de 1º de Março de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece os títulos de utilidade pública federal do Instituto de Audição e Terapia da Linguagem, com sede na cidade de Florianópolis/SC, e da Sociedade Família Cristã, com sede na cidade de Guarulhos/SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I

INSTITUTO DE AUDIÇÃO E TERAPIA DA LINGUAGEM, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 75.506.295/0001-71 (Processo MJ nº 864/96-59);

II

SOCIEDADE FAMÍLIA CRISTÃ, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 49.813.470/0001-63 (Processo MJ nº 3.290/96-06).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Affonso Martins de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1999