Decreto de 1º de Março de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece os títulos de utilidade pública federal do Instituto de Audição e Terapia da Linguagem, com sede na cidade de Florianópolis/SC, e da Sociedade Família Cristã, com sede na cidade de Guarulhos/SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
INSTITUTO DE AUDIÇÃO E TERAPIA DA LINGUAGEM, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 75.506.295/0001-71 (Processo MJ nº 864/96-59);
SOCIEDADE FAMÍLIA CRISTÃ, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 49.813.470/0001-63 (Processo MJ nº 3.290/96-06).
As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Affonso Martins de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1999