Decreto de 2 de Abril de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II, a quem serão tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.2005