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Artigo unico do Decreto de 2 de Abril de 2005

Declara luto oficial.

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Art. único

É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II, a quem serão tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado.

Art. unico do Decreto /2005