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Decreto de 27 de Junho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 2º e 3º do Decreto de 6 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Os arts. 2º e 3º do Decreto de 6 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a transferência da Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil para o âmbito do Ministério das Relações Exteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Comissão será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado: I - das Relações Exteriores, que a presidirá; II - da Marinha; III - do Exército; IV - da Educação e do Desporto; V - da Cultura. (...)" "Art. 3º Dos trabalhos da Comissão poderão participar um representante do Poder Judiciário, dois do Senado Federal e dois da Câmara dos Deputados, indicados pelos respectivos Presidente."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1996