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Artigo 3º do Decreto de 27 de Junho de 1996

Outorga à Companhia Brasileira de Alumínio - CBA concessão de uso de bem público para os aproveitamentos hidrelétricos no rio Juquiá-Guaçu, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de vinte anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1996