Artigo 3º do Decreto de 27 de Junho de 1996
Outorga à Companhia Brasileira de Alumínio - CBA concessão de uso de bem público para os aproveitamentos hidrelétricos no rio Juquiá-Guaçu, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de vinte anos, a contar da data de sua publicação.