Artigo 6º do Decreto de 27 de Junho de 1996
Outorga à Companhia Brasileira de Alumínio - CBA concessão de uso de bem público para os aproveitamentos hidrelétricos no rio Juquiá-Guaçu, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao final do prazo da concessão, os bens e instalações passarão a integrar o patrimônio da União.