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Artigo 6º do Decreto de 27 de Junho de 1996

Outorga à Companhia Brasileira de Alumínio - CBA concessão de uso de bem público para os aproveitamentos hidrelétricos no rio Juquiá-Guaçu, no Estado de São Paulo.

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Art. 6º

Ao final do prazo da concessão, os bens e instalações passarão a integrar o patrimônio da União.

Art. 6º do Decreto /1996